Saúde

19 out 17 | 10h45 Por Rádio Aliança

Justiça Federal derruba liminar que proibia enfermeiros de pedir exames

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União

Justiça Federal derruba liminar que proibia enfermeiros de pedir exames
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Após a polêmica decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) limitava a atuação de enfermeiros (proibindo-os de realizar consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar que impunha uma série restrições ao trabalho da categoria.

 

Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do próprio Ministério da Saúde, a decisão publicada no dia 28 de setembro prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde. A liminar contrária aos enfermeiros, que impunha restrições à Portaria 2.488/2011, mobilizou uma série de protestos, convocados por conselhos regionais e sindicatos da categoria.

 

O pedido foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a 20ª Vara Federal de Brasília, e a decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinando o arquivamento do processo a partir da quarta-feira, 18 de outubro, data de publicação do texto. No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que o pedido do CFM de limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, "atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal". O Conselho, que havia entrado com recurso no dia 29 de setembro, disse ainda que a decisão afetava programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros, "causando prejuízos graves à população."


Fonte: Globo.com

19 out 17 | 10h45 Por Rádio Aliança

Justiça Federal derruba liminar que proibia enfermeiros de pedir exames

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União

Justiça Federal derruba liminar que proibia enfermeiros de pedir exames

Após a polêmica decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) limitava a atuação de enfermeiros (proibindo-os de realizar consultas e solicitar exames sem prévia autorização médica), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar que impunha uma série restrições ao trabalho da categoria.

 

Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e do próprio Ministério da Saúde, a decisão publicada no dia 28 de setembro prejudicava o trabalho de Atenção Básica à Saúde. A liminar contrária aos enfermeiros, que impunha restrições à Portaria 2.488/2011, mobilizou uma série de protestos, convocados por conselhos regionais e sindicatos da categoria.

 

O pedido foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a 20ª Vara Federal de Brasília, e a decisão do TRF-1 não cabe recurso, determinando o arquivamento do processo a partir da quarta-feira, 18 de outubro, data de publicação do texto. No pedido deferido pelo desembargador federal Hilton Queiroz, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) argumentou que o pedido do CFM de limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, "atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal". O Conselho, que havia entrado com recurso no dia 29 de setembro, disse ainda que a decisão afetava programas de Saúde que atendem diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros, "causando prejuízos graves à população."


Fonte: Globo.com