Geral

21 set 17 | 9h27 Por Rádio Aliança

Justiça determina que Estado e Município paguem o transporte a alunos do Ceja

Decisão beneficia apenas os estudantes menores de 18 anos

Justiça determina que Estado e Município paguem o transporte a alunos do Ceja
Imprimir

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Concórdia que forneçam transporte escolar integral, contínuo e gratuito aos alunos menores de 18 anos matriculados no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) de Concórdia. Caso descumpram a decisão, Estado e Município ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil.

 

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia. Na ação, o promotor de Justiça Marcos De Martino explica que o benefício era oferecido até 2016, mas a partir deste ano deixou de ser concedido, prejudicando os alunos mais carentes.

 

No curso do inquérito civil aberto para apurar o problema, o Ceja informou que, dos 69 alunos menores de 18 anos matriculados, pelo menos 26 necessitam deste auxílio e não estão recebendo o transporte escolar gratuito. O Ministério Público buscou, antes do ajuizamento da ação civil pública, resolver a questão administrativamente, recomendando ao Município o oferecimento do serviço, o que não foi acatado.

 

Para o Ministério Público, relegar o transporte escolar gratuito significa, também, obstar o efetivo acesso à educação dos alunos menores de 18 anos do Ceja. “Como consequência, Estado e Município estão contribuindo para que sejam fomentados o analfabetismo, a evasão escolar, a miséria e a criminalidade nesta cidade", considera o promotor da Infância.

 

O juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e determinou que o Estado custeie e o Município de Concórdia execute o serviço de transporte escolar. Segundo o Magistrado, "é obrigação dos réus prestarem educação integral de qualidade, lançando mão de políticas nesse sentido com o fim de proporcionar, dentre outros objetivos, o acesso do estudante ao estabelecimento de ensino e evitar a evasão escolar, no caso, com o adequado transporte".

 

O promotor de Justiça elogiou a eficiência com que o magistrado e a equipe conduziram o processo, tendo em vista que o caso foi julgado em 3 meses. "Não podemos esquecer que os R$ 3,25 da passagem de ônibus fazem falta para as famílias mais humildes, por isto, o Ministério Público não aceitará que um aluno perca um dia de aula sequer por sua família não possuir R$ 6,50", resume De Martino.

 

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.

 

21 set 17 | 9h27 Por Rádio Aliança

Justiça determina que Estado e Município paguem o transporte a alunos do Ceja

Decisão beneficia apenas os estudantes menores de 18 anos

Justiça determina que Estado e Município paguem o transporte a alunos do Ceja

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Concórdia que forneçam transporte escolar integral, contínuo e gratuito aos alunos menores de 18 anos matriculados no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja) de Concórdia. Caso descumpram a decisão, Estado e Município ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil.

 

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia. Na ação, o promotor de Justiça Marcos De Martino explica que o benefício era oferecido até 2016, mas a partir deste ano deixou de ser concedido, prejudicando os alunos mais carentes.

 

No curso do inquérito civil aberto para apurar o problema, o Ceja informou que, dos 69 alunos menores de 18 anos matriculados, pelo menos 26 necessitam deste auxílio e não estão recebendo o transporte escolar gratuito. O Ministério Público buscou, antes do ajuizamento da ação civil pública, resolver a questão administrativamente, recomendando ao Município o oferecimento do serviço, o que não foi acatado.

 

Para o Ministério Público, relegar o transporte escolar gratuito significa, também, obstar o efetivo acesso à educação dos alunos menores de 18 anos do Ceja. “Como consequência, Estado e Município estão contribuindo para que sejam fomentados o analfabetismo, a evasão escolar, a miséria e a criminalidade nesta cidade", considera o promotor da Infância.

 

O juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e determinou que o Estado custeie e o Município de Concórdia execute o serviço de transporte escolar. Segundo o Magistrado, "é obrigação dos réus prestarem educação integral de qualidade, lançando mão de políticas nesse sentido com o fim de proporcionar, dentre outros objetivos, o acesso do estudante ao estabelecimento de ensino e evitar a evasão escolar, no caso, com o adequado transporte".

 

O promotor de Justiça elogiou a eficiência com que o magistrado e a equipe conduziram o processo, tendo em vista que o caso foi julgado em 3 meses. "Não podemos esquecer que os R$ 3,25 da passagem de ônibus fazem falta para as famílias mais humildes, por isto, o Ministério Público não aceitará que um aluno perca um dia de aula sequer por sua família não possuir R$ 6,50", resume De Martino.

 

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.