Concórdia

18 ago 17 | 6h00 Por Rádio Aliança

Justiça levanta valores para indenização de servidores dos ESFs de Concórdia

Condenação se deve a erro no procedimento de pagamento das férias dos trabalhadores.

Justiça levanta valores para indenização de servidores dos ESFs de Concórdia
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A Justiça do Trabalho está levantando os valores que a Prefeitura de Concórdia terá que pagar a 105 servidores da Saúde, que trabalham nas Estratégias de Saúde da Família, ESFs. A informação é do Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia. Essa indenização é fruto de uma ação coletiva que a entidade ingressou no ano de 2014 contra o Executivo pelo que foi considerado erro na forma de pagamento das férias desses trabalhadores.

Conforme informações apuradas pelo Departamento de Jornalismo da Aliança, a Legislação preconiza o pagamento das férias aos trabalhadores em até dois dias antes do mesmo gozar desse direito. Porém, o Executivo estava pagando esses valores correspondentes durante o período de férias do trabalhador, o que não seria permitido pela legislação./ Essa demanda judicial foi julgada em segunda instância e a sentença saiu no final do ano passado.

Esta ação é uma espécie de extensão de uma condenação judicial, em que a Administração Municipal teve que indenizar 36 Agentes Comunitárias de Saúde, que também não estavam recebendo o pagamento relativo as férias, de forma correta. Para esses, os valores, que giraram em torno de R$ 150 mil, foram repassados em fevereiro desse ano.

18 ago 17 | 6h00 Por Rádio Aliança

Justiça levanta valores para indenização de servidores dos ESFs de Concórdia

Condenação se deve a erro no procedimento de pagamento das férias dos trabalhadores.

Justiça levanta valores para indenização de servidores dos ESFs de Concórdia

A Justiça do Trabalho está levantando os valores que a Prefeitura de Concórdia terá que pagar a 105 servidores da Saúde, que trabalham nas Estratégias de Saúde da Família, ESFs. A informação é do Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia. Essa indenização é fruto de uma ação coletiva que a entidade ingressou no ano de 2014 contra o Executivo pelo que foi considerado erro na forma de pagamento das férias desses trabalhadores.

Conforme informações apuradas pelo Departamento de Jornalismo da Aliança, a Legislação preconiza o pagamento das férias aos trabalhadores em até dois dias antes do mesmo gozar desse direito. Porém, o Executivo estava pagando esses valores correspondentes durante o período de férias do trabalhador, o que não seria permitido pela legislação./ Essa demanda judicial foi julgada em segunda instância e a sentença saiu no final do ano passado.

Esta ação é uma espécie de extensão de uma condenação judicial, em que a Administração Municipal teve que indenizar 36 Agentes Comunitárias de Saúde, que também não estavam recebendo o pagamento relativo as férias, de forma correta. Para esses, os valores, que giraram em torno de R$ 150 mil, foram repassados em fevereiro desse ano.