Fato foi registrado no fim de semana, no interior de Ponte Serrada.
A Polícia Militar Ambiental de Concórdia flagrou o transporte de carne de javali, durante o fim de semana. O fato foi registrado na tarde do domingo, no interior do município de Ponte Serrada.
Conforme a Polícia Ambiental, durante trabalho de abordagem, foi parada uma Hillux, placas de Caçador, com três ocupantes. Junto com eles havia quatro espingardas e duas caixas térmicas com carne, aparentemente de Javali. Em um saco plástico, foi encontrada uma cabeça e quatro patas do mesmo animal, no compartimento traseiro do veículo, além de três cães.
De acordo com a Polícia Ambiental, todos apresentaram registro e autorização de transporte de armas e a documentação de manejo do javali pelo Ibama.
Embora permita a caça e abate do Javali, considerada espécie exótica e nociva a fauna e agricultura, a Instrução Normativa do Ibama não adminte o transporte e nem a comercialização de produtos ou subprodutos obtidos por meio do abate do animal.
Os produtos foram apreendidos e será instaurado procedimento para apurar a prática de infração administrativa.
Fato foi registrado no fim de semana, no interior de Ponte Serrada.
A Polícia Militar Ambiental de Concórdia flagrou o transporte de carne de javali, durante o fim de semana. O fato foi registrado na tarde do domingo, no interior do município de Ponte Serrada.
Conforme a Polícia Ambiental, durante trabalho de abordagem, foi parada uma Hillux, placas de Caçador, com três ocupantes. Junto com eles havia quatro espingardas e duas caixas térmicas com carne, aparentemente de Javali. Em um saco plástico, foi encontrada uma cabeça e quatro patas do mesmo animal, no compartimento traseiro do veículo, além de três cães.
De acordo com a Polícia Ambiental, todos apresentaram registro e autorização de transporte de armas e a documentação de manejo do javali pelo Ibama.
Embora permita a caça e abate do Javali, considerada espécie exótica e nociva a fauna e agricultura, a Instrução Normativa do Ibama não adminte o transporte e nem a comercialização de produtos ou subprodutos obtidos por meio do abate do animal.
Os produtos foram apreendidos e será instaurado procedimento para apurar a prática de infração administrativa.