Geral

17 jul 17 | 9h44 Por Rádio Aliança

Empresas de ônibus são obrigadas a fornecer duas vagas aos idosos

MPSC obteve mais uma determinação judicial que garante esse direito

Empresas de ônibus são obrigadas a fornecer duas vagas aos idosos
Imprimir

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve mais uma determinação judicial para que empresas de transporte coletivo interestadual ofereçam as duas passagens gratuitas e o desconto de 50% nas poltronas restantes. Esses benefícios estão garantidos pelo Estatuto dos idosos.

 

A nova decisão liminar foi concedida a pedido da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa Ouro e Prata, que explora a linha que liga o Oeste Catarinense ao estado do Mato Grosso, no entanto, o promotor de justiça Eduardo Sens dos Santos comenta que essa decisão é válida em todo o Estado, e deve ser cumprida por todas as empresas de transporte coletivo interestadual. “Quem não cumprir essa decisão vai pagar multa de até R$ 20 mil”, explica o promotor.

 

Pela legislação, as pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos, têm direito a esse benefício. O promotor reforça que nas viagens entre estados, as empresas são obrigadas a disponibilizar duas poltronas gratuitas e dar desconto de 50% aos idosos, se essas duas vagas já estiverem ocupadas.

 

Eduardo Sens dos Santos destaca que muitas empresas alegam que são obrigadas a oferecer as vagas apenas nos serviços convencionais. “O problema é que a maioria extinguiu essas linhas, por isso ingressamos com a ação”, relata. O Ministério Público entende que o Estatuto do Idoso não estabelece diferenciação entre a modalidade do serviço que dá direito à gratuidade, seja linha executiva ou convencional. Essa decisão que foi favorável ao pedido do Ministério Público, é passível de recurso.

 

Como obter esse benefício

 

O promotor também explica que os idosos interessados em receber esse benefício, devem fazer a solicitação nas rodoviárias, junto às empresas de transporte rodoviário. É necessário apresentar um extrato do INSS, folha de pagamento ou uma declaração da Assistência Social do Município, que comprove a renda. Também é preciso mostrar um documento que prove que a pessoa é idosa.

 

Eduardo Sens dos Santos ressalta que há fiscalização nas rodoviárias, para garantir esse direito aos idosos. Se houver alguma reclamação o Ministério Público também pode ser procurado. 

17 jul 17 | 9h44 Por Rádio Aliança

Empresas de ônibus são obrigadas a fornecer duas vagas aos idosos

MPSC obteve mais uma determinação judicial que garante esse direito

Empresas de ônibus são obrigadas a fornecer duas vagas aos idosos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve mais uma determinação judicial para que empresas de transporte coletivo interestadual ofereçam as duas passagens gratuitas e o desconto de 50% nas poltronas restantes. Esses benefícios estão garantidos pelo Estatuto dos idosos.

 

A nova decisão liminar foi concedida a pedido da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa Ouro e Prata, que explora a linha que liga o Oeste Catarinense ao estado do Mato Grosso, no entanto, o promotor de justiça Eduardo Sens dos Santos comenta que essa decisão é válida em todo o Estado, e deve ser cumprida por todas as empresas de transporte coletivo interestadual. “Quem não cumprir essa decisão vai pagar multa de até R$ 20 mil”, explica o promotor.

 

Pela legislação, as pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos, têm direito a esse benefício. O promotor reforça que nas viagens entre estados, as empresas são obrigadas a disponibilizar duas poltronas gratuitas e dar desconto de 50% aos idosos, se essas duas vagas já estiverem ocupadas.

 

Eduardo Sens dos Santos destaca que muitas empresas alegam que são obrigadas a oferecer as vagas apenas nos serviços convencionais. “O problema é que a maioria extinguiu essas linhas, por isso ingressamos com a ação”, relata. O Ministério Público entende que o Estatuto do Idoso não estabelece diferenciação entre a modalidade do serviço que dá direito à gratuidade, seja linha executiva ou convencional. Essa decisão que foi favorável ao pedido do Ministério Público, é passível de recurso.

 

Como obter esse benefício

 

O promotor também explica que os idosos interessados em receber esse benefício, devem fazer a solicitação nas rodoviárias, junto às empresas de transporte rodoviário. É necessário apresentar um extrato do INSS, folha de pagamento ou uma declaração da Assistência Social do Município, que comprove a renda. Também é preciso mostrar um documento que prove que a pessoa é idosa.

 

Eduardo Sens dos Santos ressalta que há fiscalização nas rodoviárias, para garantir esse direito aos idosos. Se houver alguma reclamação o Ministério Público também pode ser procurado.