Desembargadores decidiram sobre essa matéria nesta terça-feira, 27 de junho
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se manifestou contra o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Concórdia, que contestava a decisão liminar que permite que quatro lojas de Concórdia fiquem abertas em todos os sábados à tarde. As empresas Pittol Calçados, Cia Center, Alana e Hering conseguiram essa liminar ainda em 2014, contrariando o que determina a legislação municipal vigente, que permite que o comércio trabalhe em apenas dois sábados à tarde de cada mês.
O julgamento do agravo de instrumento ocorreu nesta terça-feira, 27 de junho, e a decisão que vai contra o recurso do Município foi por unanimidade. O relator do processo é o desembargador Francisco de Oliveira Neto.
Esse julgamento ainda não é definitivo. Enquanto não há uma sentença de mérito, na prática essas empresas continuam autorizadas liminarmente a abrir as portas em todos os sábados à tarde.
O Município de Concórdia recorreu dessa decisão liminar ainda 2014. Esse impasse existe porque as empresas defendem a tese da livre iniciativa econômica e, desta forma, entendem que podem abrir as portas em todos os sábados à tarde. Já o Município argumentava que tem competência para legislar sobre o horário de funcionamento do comércio em território local. Esse processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia.
Desembargadores decidiram sobre essa matéria nesta terça-feira, 27 de junho
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se manifestou contra o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Concórdia, que contestava a decisão liminar que permite que quatro lojas de Concórdia fiquem abertas em todos os sábados à tarde. As empresas Pittol Calçados, Cia Center, Alana e Hering conseguiram essa liminar ainda em 2014, contrariando o que determina a legislação municipal vigente, que permite que o comércio trabalhe em apenas dois sábados à tarde de cada mês.
O julgamento do agravo de instrumento ocorreu nesta terça-feira, 27 de junho, e a decisão que vai contra o recurso do Município foi por unanimidade. O relator do processo é o desembargador Francisco de Oliveira Neto.
Esse julgamento ainda não é definitivo. Enquanto não há uma sentença de mérito, na prática essas empresas continuam autorizadas liminarmente a abrir as portas em todos os sábados à tarde.
O Município de Concórdia recorreu dessa decisão liminar ainda 2014. Esse impasse existe porque as empresas defendem a tese da livre iniciativa econômica e, desta forma, entendem que podem abrir as portas em todos os sábados à tarde. Já o Município argumentava que tem competência para legislar sobre o horário de funcionamento do comércio em território local. Esse processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia.