Brasil

24 mar 17 | 9h58 Por Rádio Aliança

Terceirização.

Advogado Gabriel Dal Piaz exemplifica sobre reforma trabalhista encaminhada ao Presidente Temer.

Terceirização.
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Foi aprovado na última quarta, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que em seu texto base autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer setor de trabalho.  
A chamada “terceirização” agora será encaminhada para a sanção do presidente Michel Temer.

Sobre esse polêmico tema que vem dividindo opiniões, o advogado Gabriel Dal Piaz falou com o jornalismo Aliança explicando sobre o que é essa tal de “terceirização” e como essa lei implicará na vida do trabalhador caso aprovada.

" A terceirização se revela através de uma empresa prestadora de serviços que é contratada por outra empresa para realizar determinados serviços específicos. Essa prestadora de serviços é quem emprega, é quem assina a carteira dos empregados. E aquela empresa empresa que toma o serviço, a rigor não forma vínculo de emprego com essa pessoa que presta serviço" - explicou Dal Piaz

O advogado salientou que até o momento no Brasil não possuímos uma lei específica regulamentando o trabalho terceirizado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de uma súmula, diz basicamente que as empresas só podem terceirizar aquilo que forem "atividades meio", ou seja, aquilo que não se referir ao "objeto social". 

Gabriel Dal Piaz exemplifica dizendo que, atualmente uma escola só pode terceirizar aquilo que não for fundamental para sua atividade ( como serviços de limpeza, segurançam, manutenção etc). Os professores, devem ter sua carteira assinada pela escola ou universidade.

" Se o Presidente Michel Temer sancionar esse projeto da forma como ele se apresenta, além destas atividades todas, também será possível a escola terceirizar o professor que está em sala de aula" - afirmou Dal Piaz


Sobre como ficam as responsabilidades das questões trabalhistas caso essa reforma seja aprovada, Dal Piaz exemplificou dizendo que caso uma a empresa tenha sido contratada para prestar serviço e não pagar o salário do professor (seguindo o exemplo citado), ela (a escola), só vai poder ser responsabilizada de forma "subsidiária". Na prática isso significa que antes o patrimônio da empresa que contratou diretamente o professor precisa ser esgotado, para que só então  o patrimônio da escola vá responder por eventual débito trabalhista.

"Na prática, o caminho a ser percorrido pelo trabalhador para receber haveres trabalhistas, ficará mais longo" - salientou Dal Piaz


Gabriel ainda ressaltou ao jornalismo Aliança que existe outro projeto tramitando no Senado Federal, que também trata sobre o trabalho terceirizado.
Para ele talvez essa não seja a legislação definitiva sobre terceirização.

24 mar 17 | 9h58 Por Rádio Aliança

Terceirização.

Advogado Gabriel Dal Piaz exemplifica sobre reforma trabalhista encaminhada ao Presidente Temer.

Terceirização.

Foi aprovado na última quarta, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que em seu texto base autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer setor de trabalho.  
A chamada “terceirização” agora será encaminhada para a sanção do presidente Michel Temer.

Sobre esse polêmico tema que vem dividindo opiniões, o advogado Gabriel Dal Piaz falou com o jornalismo Aliança explicando sobre o que é essa tal de “terceirização” e como essa lei implicará na vida do trabalhador caso aprovada.

" A terceirização se revela através de uma empresa prestadora de serviços que é contratada por outra empresa para realizar determinados serviços específicos. Essa prestadora de serviços é quem emprega, é quem assina a carteira dos empregados. E aquela empresa empresa que toma o serviço, a rigor não forma vínculo de emprego com essa pessoa que presta serviço" - explicou Dal Piaz

O advogado salientou que até o momento no Brasil não possuímos uma lei específica regulamentando o trabalho terceirizado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de uma súmula, diz basicamente que as empresas só podem terceirizar aquilo que forem "atividades meio", ou seja, aquilo que não se referir ao "objeto social". 

Gabriel Dal Piaz exemplifica dizendo que, atualmente uma escola só pode terceirizar aquilo que não for fundamental para sua atividade ( como serviços de limpeza, segurançam, manutenção etc). Os professores, devem ter sua carteira assinada pela escola ou universidade.

" Se o Presidente Michel Temer sancionar esse projeto da forma como ele se apresenta, além destas atividades todas, também será possível a escola terceirizar o professor que está em sala de aula" - afirmou Dal Piaz


Sobre como ficam as responsabilidades das questões trabalhistas caso essa reforma seja aprovada, Dal Piaz exemplificou dizendo que caso uma a empresa tenha sido contratada para prestar serviço e não pagar o salário do professor (seguindo o exemplo citado), ela (a escola), só vai poder ser responsabilizada de forma "subsidiária". Na prática isso significa que antes o patrimônio da empresa que contratou diretamente o professor precisa ser esgotado, para que só então  o patrimônio da escola vá responder por eventual débito trabalhista.

"Na prática, o caminho a ser percorrido pelo trabalhador para receber haveres trabalhistas, ficará mais longo" - salientou Dal Piaz


Gabriel ainda ressaltou ao jornalismo Aliança que existe outro projeto tramitando no Senado Federal, que também trata sobre o trabalho terceirizado.
Para ele talvez essa não seja a legislação definitiva sobre terceirização.