Eleições 2010

02 out 10 | 18h45 Por Rádio Aliança

Um documento oficial com foto deve ser apresentado

Esse documento pode ser de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte

Um documento oficial com foto deve ser apresentado
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Os eleitores que forem votar neste domingo poderão apresentar somente um documento oficial com foto, para ter acesso a seção eleitoral. Esse documento pode ser de Identidade, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos, o oficial com foto e o Título de Eleitor, foi derrubada na tarde da última sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Com essa decisão, os eleitores que souberem onde fica a sua respectiva seção eleitoral, poderão apresentar somente qualquer um desses documentos oficiais com foto.

Mesmo com a derrubada da obrigatoriedade, o juíz da 90ª Zona Eleitoral da Comarca de Concórdia, Uziel Nunes de Oliveira, sugere para que, mesmo assim, os eleitores apresentem os dois documentos. Ele faz menção ao Título de Eleitor, cuja a apresentação passou a ser facultativa. Ele explica que esse documento contém informações sobre a seção eleitoral e o local de votação de cada pessoa, o que poderá ajudar em caso de possíveis dúvidas por parte do eleitor.

 Uziel Nunes de Oliveira01

02 out 10 | 18h45 Por Rádio Aliança

Um documento oficial com foto deve ser apresentado

Esse documento pode ser de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte

Um documento oficial com foto deve ser apresentado

Os eleitores que forem votar neste domingo poderão apresentar somente um documento oficial com foto, para ter acesso a seção eleitoral. Esse documento pode ser de Identidade, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos, o oficial com foto e o Título de Eleitor, foi derrubada na tarde da última sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Com essa decisão, os eleitores que souberem onde fica a sua respectiva seção eleitoral, poderão apresentar somente qualquer um desses documentos oficiais com foto.

Mesmo com a derrubada da obrigatoriedade, o juíz da 90ª Zona Eleitoral da Comarca de Concórdia, Uziel Nunes de Oliveira, sugere para que, mesmo assim, os eleitores apresentem os dois documentos. Ele faz menção ao Título de Eleitor, cuja a apresentação passou a ser facultativa. Ele explica que esse documento contém informações sobre a seção eleitoral e o local de votação de cada pessoa, o que poderá ajudar em caso de possíveis dúvidas por parte do eleitor.

 Uziel Nunes de Oliveira01