Eleições 2008

07 out 08 | 13h37 Por Rádio Aliança

MP de Seara formaliza denúncia contra três em Paial

MP de Seara formaliza denúncia contra três em Paial
Imprimir

Na tarde de hoje o Ministério Público formalizou denúncia contra Adelar Vortmann, Almir Luis Endres e Neri Pommerening, pelo crime de transporte ilegal de eleitores. No domingo, os réus foram presos em flagrante pela força tarefa da Polícia Militar que atuava em Paial desde sexta-feira, dia 3 de outubro. Se condenados, estarão sujeitos à pena de quatro a seis anos de reclusão, conforme art. 11, II, da Lei nº 6.091/74.

Na mesma oportunidade, o Ministério Público posicionou-se contrário ao pedido de liberdade provisória formulada pela defesa dos réus. Para a Promotoria de Justiça, "Liberar agora preso em flagrante por tal crime equivale a negar o vigor das palavras do próprio Poder Judiciário, equivale a desdizer o que foi dito diversas vezes em público.

Significa, em outros termos, desacreditar a população sobre o cumprimento das leis pelos órgãos disso incumbidos. A ordem pública, assim, experimentará grave dano, já que fatalmente a população observará sentimento de injustiça, inclusive para os tantos eleitores que se deslocaram a pé para seus locais de votação por conta da proibição legal".

07 out 08 | 13h37 Por Rádio Aliança

MP de Seara formaliza denúncia contra três em Paial

MP de Seara formaliza denúncia contra três em Paial

Na tarde de hoje o Ministério Público formalizou denúncia contra Adelar Vortmann, Almir Luis Endres e Neri Pommerening, pelo crime de transporte ilegal de eleitores. No domingo, os réus foram presos em flagrante pela força tarefa da Polícia Militar que atuava em Paial desde sexta-feira, dia 3 de outubro. Se condenados, estarão sujeitos à pena de quatro a seis anos de reclusão, conforme art. 11, II, da Lei nº 6.091/74.

Na mesma oportunidade, o Ministério Público posicionou-se contrário ao pedido de liberdade provisória formulada pela defesa dos réus. Para a Promotoria de Justiça, "Liberar agora preso em flagrante por tal crime equivale a negar o vigor das palavras do próprio Poder Judiciário, equivale a desdizer o que foi dito diversas vezes em público.

Significa, em outros termos, desacreditar a população sobre o cumprimento das leis pelos órgãos disso incumbidos. A ordem pública, assim, experimentará grave dano, já que fatalmente a população observará sentimento de injustiça, inclusive para os tantos eleitores que se deslocaram a pé para seus locais de votação por conta da proibição legal".